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Defensoria Pública da União em Juiz de Fora poderá fechar as portas em julho deste ano

Medida poderá ser tomada após esvaziamento da unidade em função da determinação do Ministério da Economia para que equipe de apoio retorne ao Poder Executivo

A partir do dia 27 de julho, quem for à Rua Santo Antônio, 630 – 401, 501 e 601 – Centro em Juiz de Fora a procura do serviço da Defensoria Pública da União poderá encontrar as portas fechadas.

A partir do dia 27 de julho, quem for à Rua Santo Antônio, 630 – 401, 501 e 601 – Centro em Juiz de Fora a procura do serviço da Defensoria Pública da União poderá encontrar as portas fechadas. É que por determinação do Ministério da Economia, a partir da data a Defensoria Pública deverá devolver ao Poder Executivo 63% dos servidores que atuam no órgão. Em Minas Gerais foi anunciado o fechamento das unidades de Juiz de Fora, Montes Claros, Governador Valadares e Uberlândia. Em todo país, serão devolvidos 828 servidores.

Para Betão, a descontinuidade de um serviço tão importante para a população é algo que preocupa muito. Para ele a causa merece toda atenção do poder público. “Não podemos deixar a população de Juiz de Fora e região desamparada. Estamos falando de pessoas carentes que precisam ter acesso à esse serviço”, reforça.

O problema é em efeito cascata, por que os 13 servidores que serão devolvidos realizam um trabalho de apoio aos cinco defensores que atuam na cidade. Sem apoio, os defensores não tem como atuar e consequentemente serão transferidos para capitais como Belo Horizonte. Em Juiz de Fora, desde 2011, o defensor público federal Pedro Matias reforça que o maior prejudicado será o povo, que deixará de contar com o serviço. Além de Juiz de Fora, a defensoria atende a outras 40 cidades. “Cada defensor tem cerca de 3 mil processos e sozinho ele não dá conta, precisa da equipe de apoio. Hoje o local atende a um milhão de pessoas, portanto, caso feche o prejuízo maior será para a população”, afirma.

Pedro lembrou ainda que apesar do anúncio feito em novembro do ano passado de que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) editou a Nota Técnica 26812/2018-MP, que interpreta a Lei 13.328/2016 determinando que a DPU devolvesse os servidores com mais de três anos da cessão, há também uma lei de 1997 que garante que o defensor tenha esse suporte para atendimento à população. “A unidade em Juiz de Fora existe há mais de 20 anos e, caso seja fechada, servidores terão que mudar de cidade e reestruturar toda a sua vida. Estamos falando de trabalhadores que tem filhos com necessidades especiais que já se estruturaram em Juiz de Fora”, disse reforçando que caso a medida se mantenha os defensores entrarão com uma ação contra a medida.

Em nota, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) se pronunciou afirmando que é com “extrema preocupação que a ANADEF avalia o plano de contingenciamento de atuação e fechamento de unidades no interior do país em discussão na Defensoria Pública da União. A devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população. Vale lembrar que a DPU, a despeito do corpo exíguo de servidores e do número insuficiente de 625 Defensores Públicos Federais em atividade, prestou quase dois milhões de atendimentos à população em 2018, exercendo a defesa judicial e extrajudicial, em todas as matérias de competência federal, sempre em favor dos mais necessitados, idosos, crianças, adolescentes, consumidores, militares, famílias, povos tradicionais, pessoas em situação de rua, presos e grupos vulneráveis em geral”, disse.

Por meio do comunicado a Associação explicou também que a “DPU não conta com carreira de servidores de apoio à atividade-fim dos Defensores Públicos Federais e que é muito precária a estrutura administrativa do órgão, que se estende por 80 unidades no país, além da Administração Superior em Brasília-DF. A associação lembrou ainda que após o “vencimento” da Lei 13.328/2016, que determinou a devolução de todos os servidores requisitados pela DPU, em até três anos contados de sua vigência, “não foi criada a carreira de servidores de apoio da DPU, situação ainda mais distante em face da imposição de limites orçamentários severos às instituições autônomas pela EC 95/2016 (teto dos gastos)”, complementou.

Medida é preocupante e vai gerar custos

O pior ainda não aconteceu, mas José Carlos de Almeida, que há oito anos sofre com um câncer e só por meio da Justiça consegue ter acesso aos medicamentos, muitos deles não mais oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, já lamenta a decisão. “Lá não é só meu caso que é atendido é de centenas de pessoas. Se fechar a defensoria eu sinceramente não sei o que fazer porque eu sou aposentado e não tenho como pagar um advogado”, explica.

O pior ainda não aconteceu, mas José Carlos de Almeida, que há oito anos sofre com um câncer e só por meio da Justiça consegue ter acesso aos medicamentos, muitos deles não mais oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, já lamenta a decisão. “Lá não é só meu caso que é atendido é de centenas de pessoas. Se fechar a defensoria eu sinceramente não sei o que fazer porque eu sou aposentado e não tenho como pagar um advogado”, explica.

Vinda de Brasília em 2016, a servidora Gisele Banhatto Correia, que atua como administrativo da DPU em Juiz de Fora, lamenta profundamente a decisão e a falta de um amparo na lei que garanta a manutenção dos servidores cedidos. Ela explica que a medida não vai gerar economia, mas sim custos para desmobilizar a atual estrutura. Gisele relata também que hoje já se estabeleceu com a sua família na cidade e que o retorno seria uma verdadeira “tragédia”.


Gisele Banhatto Correia atua como administrativo da DPU em Juiz de Fora
Foto: Renata Schettino

Entretanto ela afirma que o prejuízo maior será para a população de Juiz de Fora e das quase 50 cidades atendidas. “Atendemos ao ano mais de 30 mil pessoas. Pessoas que não tem como pagar um advogado, que lidam com problemas e que não tem como custear um advogado. A DPU em Juiz de Fora é uma conquista de muitos anos, e parar de atender será um retrocesso muito grande. Nós servidores seremos realocados, mas e a população que não tem como pagar pelo serviço?”, indaga.

Ainda de acordo com a nota da DPU, por causa do novo regime fiscal, “há impossibilidade de acréscimo no orçamento para fazer frente ao eventual custeio do reembolso”, assim como explicado na lei, que determina ou a devolução dos servidores com mais de três anos da cessão ou o reembolso do órgão de origem em caso de interesse pela permanência do servidor.

Conforme divulgado, o custo da remuneração e encargos para manutenção dos servidores nas respectivas unidades seria de cerca de R$ 100 milhões por ano, valor que equivale a um quinto do orçamento total do órgão. Em janeiro, houve uma boa notícia, porque o então MPOG suspendeu a exigência de devolução dos servidores requisitados pela DPU a seus órgãos de origem por seis meses, até que se pudesse construir uma solução política para a questão. Entretanto, o atual Ministério da Economia está mandando voltar a partir de interpretação da Lei 13.328/2016. Uma saída além da regulamentação, seria também a realização de concurso público para a área após a regulamentação por lei do cargo administrativo como apoio à equipe da Defensoria Pública.

Na prática, a DPU depende agora de edição de Medida Provisória que estenda a permanência dos servidores na instituição ao menos até a aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014 no Congresso Nacional. Em maio deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.

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