O deputado acredita que o Estado pode avançar ainda mais com relação à segurança dos trabalhadores do setor
Foi aprovado na noite desta sexta-feira (22/02), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2° turno, o Projeto de Lei 3.676/16, que trata da fiscalização de barragens e licenciamento ambiental no Estado. A partir de agora, Minas Gerais passa a contar com marco regulatório que garante mais segurança e fiscalização à atividade mineradora realizada nos municípios. O texto, apreciado por unanimidade pelos 65 parlamentares presentes, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública. Agora a matéria segue para sanção do governador.
Com parecer favorável ao texto, o deputado Betão (PT) avalia que “apesar da demora para a aprovação o projeto ele é uma resposta ao pedido da sociedade, que não quer mais sofrer com crimes como os cometidos em Mariana e Brumadinho”, afirma lembrando que mesmo com o resultado, “não é para se comemorar porque muitas vidas foram perdidas diante do maior crime contra a classe trabalhadora da história do país”, reforçou.
O texto de autoria da Comissão Extraordinária das Barragens contou com participação popular e de várias entidades. A iniciativa teve apoio expressivo e conteúdo da redação do projeto Mar de Lama Nunca Mais (PL 3.695/16). A mobilização começou após o rompimento da Barragem de Fundão, em 2015, quando foram coletadas mais de 60 mil assinaturas para aprovação do projeto e contra a prática da mineração no Estado.
Conforme texto aprovado, a partir de agora Minas Gerais passa ter uma Política Estadual de Segurança de Barragens, que deverá ser articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), juntamente com as políticas nacional e estadual de Meio Ambiente.
Vitória dos movimentos sociais
“Dia de vitória, de avanços, mas ainda há muito a ser conquistado, ainda temos que lutar para que mais trabalhadores tenham segurança no setor da mineração”, definiu Juliana Deprá, representante do Movimento pela Soberania Popular da Mineração.
Ela relata ainda, que um grande avanço diferencia o projeto aprovado do apresentado em 2016; a mobilização e os esforços de diferentes entidades, com destaque para a Assembleia Legislativa. “O projeto aprovando hoje contou com a participação da população e de diferentes entidades, e isso é muito bom. Mostra também que a Casa (ALMG) está disposta a ouvir o que o povo quer”, disse.
Jeanine Oliveira, participante do Projeto Manuelzão e do Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela, ambos apoiadores do Mar de Lama Nunca Mais, acredita que o “texto foi o melhor que poderia ter sido aprovado. É uma legislação de futuro”, complementa.
Alguns pontos da redação final do texto aprovado ontem foram particularmente comemorados pelos movimentos. Um deles determina que o prazo para que empreendedores com barragens que ainda utilizam o método de “alteamento a montante” (como as de Brumadinho e Mariana), deverão descaracterizar (esvaziar) a estrutura, no caso das inativas; é de até três anos, fazendo a migração para tecnologia alternativa.
Outro avanço listado no texto final trata da construção de barragens e da segurança dos moradores do entorno. ” fica proibido a construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem que apresentem comunidade na chamada zona de autossalvamento, em que não haja tempo suficiente para intervenção em situação de emergência”, conforme redação final do projeto.
Por último, o texto aprovado não permite a emissão de licenças concomitantes para as diferentes fases do licenciamento ambiental. A partir de agora, para a construção, o funcionamento ou a ampliação das barragens, cada empreendimento deverá passar por três etapas de liberação: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), além da apresentação preliminar do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Avanços: · As ações do projeto serão implementadas de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente. · Aumenta o caráter protetor ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetados pelos empreendimentos. · Estabelece que o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais competem aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). A fiscalização deverá ser feita de forma articulada com a PNSB. · O texto proíbe a concessão de licença para empresas que utilizem o método de alteamento a montante, como em Mariana (Central) e Brumadinho (RMBH). · O texto define que o empreendedor é o responsável pela segurança da barragem. Além das obrigações previstas na legislação em geral, cabe ao empreendedor notificar o órgão fiscalizador da data de início e dimensões de ampliação ou eventuais obras de manutenção corretiva da barragem, assim como qualquer outra alteração na capacidade da estrutura. · Em caso de descumprimento da proposta de Lei, o empreendedor estará sujeito às penalidades previstas na legislação ambienta. Em caso de desastre ambiental decorrente do descumprimento de dispositivo desta lei, o valor da multa administrativa poderá ser majorado em até mil vezes. · O valor das multas aplicadas pelo Estado em caso de infração às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos decorrente de rompimento de barragem, 50% serão destinados aos municípios atingidos pelo rompimento.
|