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Lei municipal de autoria de Betão será implementada no Residencial Parque das Águas

Assessoria do mandato, em articulação com a comissão de moradores, conseguiu documento solicitado pela Cesama para instalar medidor individual de água

O residencial Parque das Águas II, localizado no Monte Castelo, em Juiz de Fora, terá condições de cumprir, a partir desta quinta-feira (03), a Lei municipal (12.448/2011), de autoria do deputado Betão, que obriga o uso de medidor individualizado de água em prédios com mais de dez unidades.

Para aplicar a lei no residencial, que até hoje não possui o serviço com leitura individualizada em 280 unidades, a comissão formada por moradores contou com a articulação do mandato do Betão junto à Prefeitura Municipal. Mesmo com a lei, o residencial Parque das Águas II, é um dos prédios com 14 blocos que enfrentam problemas com relação ao cumprimento da Lei em Juiz de Fora.

Para Betão, a legislação foi criada, quando ainda era vereador, para evitar o desperdício de água, dentre outras medidas, e principalmente para minimizar os impactos ambientais em Juiz de Fora. “Criamos uma Lei que possibilitasse aos juizforanos terem alternativas tecnológicas ambientalmente sustentáveis em suas residências, como sistemas para captação de energia solar, para reuso de água e para captação de águas pluviais”, lembra o agora deputado.

Conquista da planta foi árdua

Para habilitar o contrato individualizado dos apartamentos do Parque das Águas junto à Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) era preciso a planta hidráulica do residencial, que integra o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). O documento foi entregue nesta semana pela assessoria do mandato do Betão em reunião com os moradores dos 14 blocos do residencial.

O caminho para a conquista da planta hidráulica, pré-requisito para dar entrada no processo na Cesama, foi árduo. Uma comissão de emergência do residencial, da qual Aparecida Santos Silva é membro do conselho fiscal, foi eleita em Assembleia para resolver o problema.

Aparecida Santos Silva, que foi agente comunitária de saúde no Poço Rico, conta que após a entrada da ação no Procon, o secretário da Cesama, André Borges, alegou que precisaria de uma planta hidráulica para colocar as torneiras de abertura em cada apartamento, visto que as caixas com hidrômetros individuais já existem no local. Após a solicitação dos assessores do mandato do Betão junto à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a planta finalmente foi encontrada na Caixa Econômica pela Empresa Regional de Habitação da PJF.

A aposentada Aparecida, que foi líder comunitária há 30 anos, conta que até hesitou em se envolver com o problema, mas que diante da situação não pôde ficar calada. Como já passou por muitas dificuldades, e até já morou com os 9 filhos em uma casa de papelão, hoje ela luta por melhorias. Segundo ela o medidor individual é fundamental, afinal nem todos moradores pagam o condomínio e a dívida só aumenta.

Hoje ela conta um apartamento próprio no Residencial, e considera a adequação à Lei fundamental para a melhoria de vida dela e dos moradores. “Trabalhei nesta área e pensei, vou tentar resolver esta questão porque água é saúde, não podemos deixar essas 280 famílias sem este direito. Não acho justo que pessoas tão sofridas fiquem sem ajuda, ainda mais depois de serem passadas para trás por síndicos”, lamentou Aparecida, moradora do local.

Em Juiz de Fora, a Cesama observou redução de 15% do volume de água usado diariamente. Mas, mesmo assim, os números continuam acima da projeção ideal. Os dados mostram que, em 2010, o juiz-forano utilizava 156 litros de água por dia. Em 2017, este volume caiu para 132 litros. De acordo com a Cesama, houve uma mudança de hábito dos consumidores por conta das crises hídrica e econômica. Apesar da redução, o consumo ainda é superior à estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU), que define que cada pessoa necessita de 110 litros de água por dia para consumo e higiene

Saiba mais sobre a Lei

A lei municipal 12.448, de autoria do Betão, quando foi vereador em 2011, dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de alternativas tecnológicas, ambientalmente sustentáveis, nos prédios residenciais e comerciais com mais de dez unidades. Em seu artigo 2º considera dentre as alternativas tecnológicas o uso de medidor individualizado de consumo de água e gás, lâmpadas de alta eficiência, além de sistemas para captação de energia solar, para reuso de água e para captação de águas pluviais.

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Este post tem 2 comentários

  1. Publico

    Quero aqui deixar meus cumprimentos ao deputado e com excelência a sua assessora Ariadne que nos ajudou de forma ímpar a realizar o propósito de ter a água do condomínio parque das águas 2 individualizada . Podendo assim trazer uma Dra qualidade.maior aos moradores que são de baixa renda . Dignidade tranqüilidade com suas dívidas. Muito obrigado deputado por tudo . Principal.ente por ter ao seu lado assessores tão prestativos . Nossa comunidade será eternamente grata .

  2. Sandra Brazil

    Parabéns a todos os envolvidos, em especial o grupo de mulheres, como Senhora Aparecida Santos, que se uniram em pról da coletividade, e todos da equipe do Deputado Betão , como Ariadne, que deu tudo de si, para conseguir juntar os documentos necessários para que a individualização se concretizasse. Agora o sonho do Parque das Águas se estendeu até o Condomínio Residencial 24 de Junho, e depois será o Condomínio Vitória!
    Obrigada Deputado Betão!
    Juntos somos mais fortes!
    Sandra Brazil

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