Você está visualizando atualmente Assembleia aprova medidas emergenciais para conter a pandemia do coronavírus em Minas Gerais

Assembleia aprova medidas emergenciais para conter a pandemia do coronavírus em Minas Gerais

Betão colaborou com propostas ligadas à prorrogação de prazos para pagamentos de impostos, contratação de servidores na área da saúde, isenção de ICMS para álcool em gel, além de outras propostas em defesa dos mineiros

Com 148 propostas, o Projeto de Lei 1.777/20, de autoria coletiva,  foi um dos projetos aprovados na tarde de hoje, no chamado “pacotão” de medidas contra o coronavírus em Minas Gerais.  Em mais uma votação remota, Betão (PT) e os demais deputados estaduais aprovaram esse PL que consolida as regras estabelecidas no estado de calamidade.

O Projeto regulamenta as ações administrativas nas área da saúde, economia e proteção de consumidores e grupos vulneráveis, reforçando a necessidade de quarentena para os grupos que podem ficar em casa.

“Hoje demos um passo importante para buscar medidas para conter o avanço do coronavírus em Minas Gerais, mas sabemos que a nossa luta deve ser em defesa do Sistema Único de Saúde, dos trabalhadores do setor e contra a Emenda Constitucional 95, que congela os gastos em saúde e outras áreas fundamentais”

Betão alertou que em Minas Gerais, estado que já registra três mortes, hoje são mais de 34 mil casos de coronavírus em investigação e 314 confirmações da doenças. Ele também lembrou que nesta quarta-feira (02) a Assembleia irá receber o secretário de saúde, Carlos Eduardo Amaral, que prestará esclarecimentos sobre a situação de Minas Gerais no combate ao coronavírus.

“Tenho recebido inúmeras denúncias dos trabalhadores em diferentes hospitais, inclusive em Juiz de Fora, na Zona da Mata, relatando falta de equipamentos individuais de proteção e exposição ao risco de contaminação ao coronavírus. Não adianta essa Casa aprovar medidas e o governo não dar segurança aos trabalhadores”, reforça Betão.

Outro Projeto de Lei aprovado nesta tarde foi o PL 1.750/20, de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de crédito de cerca de R$ 260 milh contra a pandemia, que viabiliza o remanejamento de emendas parlamentares no valor de R$ 300 milhões para ações relacionadas ao coronavírus em todas as regiões de Minas.

Outra proposta aprovada foi o 1.725/20,  de autoria do governador, que autoriza o Estado a contratar profissionais para combater a pandemia, enquanto durar o estado de calamidade.  Vale lembra que Betão também apresentou projeto semelhante, o PL 1732/20 que prevê a criação da Frente de Trabalho de profissionais da saúde, microempreendedores individuais e da readequação industrial mineira na atuação da prevenção ao contágio e de enfrentamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Betão apresenta propostas em defesa dos trabalhadores e contra o coronavírus em Minas

Dentre as propostas está o Projeto de Lei 1.600/2020, em que fica garantido o direito de reembolso e remarcação de bilhetes aéreos até o prazo de 31/12/2021, aos consumidores de Minas Gerais com voos nacionais e internacionais marcados para o período coincidente com a vigência da Situação de Emergência em Saúde Pública decretada no Estado (DECRETO NE Nº 113, DE 12 DE MARÇO DE 2020), em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo coronavírus.

Outro projeto apresentado é o Projeto de Lei 1.602/2020 que determina a prorrogação dos prazos de vencimento do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), durante o surto do coronavírus no Estado. No PL fica explícito que a prorrogação acontecerá sem acréscimo de juros e multas, enquanto perdurar a vigência da situação de emergência em Saúde Pública decretada no Estado.

Mais uma medida apresentada pelo deputado Betão determina que seja encaminhado ao governador do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte pedido de providências para que reduza a alíquota do ICMS para zero por cento (0%) nos produtos álcool em gel, álcool 70 INPM (70%) e luvas e máscaras cirúrgicas.

 Para mais informações sobre o PL 1732/20 acesse www.nalutacombetao.com.br

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.