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Betão apresenta Projeto de Lei para preservação ambiental e proteção das montanhas em Minas Gerais

Projeto de Lei apresentado por Betão é um diferencial, pois a legislação estadual não abrange a preservação das montanhas contra processos de ocupação e demais problemas ambientais

Com o objetivo de preservar da forma correta um dos principais patrimônios naturais de Minas Gerais, os mares de morros, Betão acaba de apresentar o Projeto de Lei 2.133/2020 que estabelece a chamada Declaração de Relevante Interesse Ambiental, que nada mais é que a conservação e a proteção dos Ecossistemas de Montanha do Estado de Minas Gerais.

Na prática, o deputado estadual Betão (PT), que é professor de geografia e entende do assunto, pretende contribuir para uma legislação estadual que evite a ocupação desordenada, a mineração, ou qualquer tipo de atividade exploratória que comprometa o ecossistema.

É necessário aprimorar a legislação estadual porque muitas áreas como a Serra do Brigadeiro e a Serra do Curral, por exemplo, estão ameaçadas ou por processo de mineração, ou por ocupação desordenada. Com uma lei que transforme os espaços montanhosos em áreas protegidas isso não vai mais acontecer", adianta Betão.

De acordo com Projeto de Lei, estarão dentro da área espaços como campo de altitude, floresta de neblina, floresta de montanha, áreas com altitude superior a 1.000 metros acima do nível do mar e áreas com grau de elevação superior a 300  metros de altura, com características montanhosas.

O projeto de lei não visa somente proteger, ele pretende, além da conservação da biodiversidade dos ecossistemas de montanha e dos espaços territoriais de montanha especialmente protegidos, sugerir espaços de ecoturismo sustentáveis. A ideia do PL é promover o uso equitativo, eficiente, compartilhado e sustentável dos recursos e ecossistemas de montanha, visando ao desenvolvimento sustentável, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à manutenção e melhoria da qualidade e integridade desses ecossistemas.

Para o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna, Wilson Acácio, a proposta pioneira em Minas, já deu resultado em outro Estado. “Esse modelo de Lei já existe no Rio de Janeiro e é muito eficaz para a proteção do bioma. Aqui em Minas a gente precisa de uma lei específica que proteja diretamente nossas montanhas, ainda mais agora, que temos um ministro que quer deixar a boiada passar”, disse Wilson lembrando que um dos problemas é que o Estado enfrenta, assim como disse Betão, um grande processo de ocupação desordenada, plantio de eucalipto, expansão da mineração, dentre outros problemas.

Não basta ter lei, tem que incentivar a cultura de preservação

Para Betão a Lei será apenas o começo, mas caberá ao poder Executivo Estadual fomentar ainda uma série de ações que fortaleçam a preservação do ambiente montanhoso em Minas Gerais, criando uma cultura de preservação.

Uma dessas ações é que o Estado passará a instituir programas de apoio e incentivo econômico à conservação dos recursos e dos ecossistemas de montanha, como, por exemplo, a adoção de tecnologias e boas práticas que promovam a economia regional com a redução dos impactos ambientais, como forma de fomentar o desenvolvimento ecologicamente sustentável.

Para isso, o governo de Minas deverá promover o pagamento ou incentivo a serviços ambientais, como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação, recuperação ou melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais. Outra iniciativa que o Estado deverá cumprir é a conservação, a recuperação e a valorização da biodiversidade e conservação das águas e dos serviços hídricos, a regulação do clima, a conservação e a recuperação da beleza cênica natural, dentre outras iniciativas locais.

“A lei é muito detalhada e exige uma contrapartida do Estado para que ele entenda a importância de se ter uma legislação tão rígida de preservação deste ecossistema e de como ele é vital para o Estado de Minas Gerais”, finaliza Betão.

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