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Governo Zema demora quase um ano na discussão da regionalização do saneamento básico em Minas sem conversar com os municípios

Proposta de Regionalização tem prazo máximo de votação na Assembleia Legislativa previsto para julho; Betão vê com receio a discussão do tema sem análise junto aos municípios

O governo de Minas gastou quase todo o prazo de um ano para avançar na proposta de prestação dos serviços de saneamento no Estado de forma regionalizada sem que houvesse discussão com nenhum dos 853 municípios mineiros. O tema é desdobramento da Lei 14.026/20, aprovada no ano passado e que modifica o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil. Sancionado após 18 vetos, o texto passou a contar, inclusive, com propostas como a da estrutura de regionalização que está sendo construída no governo de Minas Gerais.

O prazo total para o estado contar com essa estrutura de regionalização é de um ano após a publicação da Lei 14.026, aprovada no dia 15 de julho de 2020. A gestão Zema criou um grupo de trabalho, composto por órgãos como Secretaria de Meio Ambiente (Semad), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Secretaria de Planejamento, dentre outros, para construir a estrutura regionalizada da prestação dos serviços de saneamento básico no Estado. A ideia é fazer uma divisão em “agrupamentos de municípios”, levando em conta a viabilidade financeira, de modo a constituir atratividade para atuação do setor privado.

Os agrupamentos podem se dar por meio de Lei Complementar -criando novas regiões metropolitanas ou microrregiões de saneamento, ou por Lei Ordinária, criando Unidades Regionais de Saneamento. Esses agrupamentos contarão com estrutura de governança semelhante à das regiões metropolitanas existentes, transformando as decisões sobre saneamento básico em deliberações colegiadas, envolvendo o estado e o conjunto dos municípios de uma mesma unidade regional. Com isso, há um impacto direto na autonomia dos municípios, que passam a ter compartilhada a sua titularidade constitucional pelos serviços de saneamento.

Caso o Estado não cumpra o prazo de um ano, a União fará a regionalização, criando Blocos de Referências constituídos apenas de municípios.

A proposta está sendo construída de modo fechado pelo governo, à revelia dos municípios mineiros e da sociedade, tema que para Betão é muito preocupante.

“A aprovação da Lei 14.026 foi, a meu ver, em pontos específicos, a imposição da privatização do saneamento no Brasil. Por todo o mundo, países como a França que privatizaram o saneamento básico, um serviço que deve ser público, foram vítimas de processo de corrupção e também da piora na prestação do serviço”, avalia Betão, que destaca necessidade de debate com os municípios e, portanto, se posiciona contrário à urgência na apreciação do projeto que chegará à Almg.

O integrante do Observatório Nacional dos Direitos da Água e do Saneamento (ONDAS), Alex Aguiar, também vê com muita preocupação a falta de discussão com os municípios em Minas Gerais, e aponta que apesar da adesão às Unidades Regionais de Saneamento ser voluntária, os municípios que não aderirem à estrutura regionalizada perdem o acesso a recursos federais e financiamentos da União para investimento nessa e outras áreas. “A nossa luta no ONDAS é em defesa do acesso à água e ao saneamento básico, direitos humanos fundamentais, e para que esse acesso seja uma realidade para todos os munícios, promovendo a inclusão de todas as parcelas da população em situação de vulnerabilidade. Em Minas, os serviços são prestados de todas as formas: concessionária estadual, empresas e autarquias municipais, consórcios municipais, e também empresas privadas. Assim, essa discussão em torno de uma prestação regionalizada, feita por agrupamento, pode não levar em conta as particularidades e os interesses de todos os municípios e, por isso, merecia uma atenção mais detalhada do Estado”, avalia.

Entenda a Lei 14.026, que modifica o Marco Legal do Saneamento

Meta: alcançar a universalização dos serviços de saneamento até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto, reduzindo os despejos in natura em cursos-d’água.

Realidade: permissão de projetos como esse que será discutido em Minas Gerais que além de ocultar as particularidades, demandas e problemas dos municípios, pode levar à privatização dos serviços de saneamento básico em Minas.

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