Secretário adjunto de Saúde de Zema afirma que governo tem mais de 2044 pedidos e que a meta é “liquidar” as análises até dezembro de 2022
Minas Gerais tem, hoje, pelo menos 2.044 pedidos de análise previstos pela Lei Estadual 23.137/2018, que indeniza filhos de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais. Apesar do anúncio do governo de Minas, via secretário adjunto de Saúde, André Luiz Moreira dos Anjos, de que a meta é analisar e responder a todos os pedidos até dezembro de 2022, o deputado estadual Betão (PT) exigiu, durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, que o prazo seja cumprido e que Minas reveja e avance com as políticas pública de indenização.
A Comissão discutiu também o equívoco cometido pelo governo Zema, em março de 2021, quando foi atualizado o valor das indenizações para uma parcela única de R$ 14 mil por pessoa. Valor questionado pelos filhos segregados, pelo deputado Betão e pelos representantes de várias instituições ligadas à causa como Somos Todos Colônia e Movimento de Reintegração de Pessoas Atingidas pela Hanseníase.
“Eu entendo que esse valor de R$ 14 mil é um adiantamento para nós, filhos separados dos nossos pais. Isso porque nenhum valor vai conseguir reparar o que o Estado fez com a gente e a devastação que cada um de nós sofreu”, contou Donizete, lembrando que já sofreu assédio, foi estuprado e que sofreu vários tipos de tortura que feriram os direitos humanos. Ele é integrante da Morhan, entidade sem fins lucrativos voltada para a eliminação da Hanseníase, através de atividades de conscientização e foco na construção de políticas públicas.
Betão lembrou que a realidade dos filhos segregados tem que se analisada dentro da necessidade atual e de forma conjunta, citando que a história mostra, em Minas Gerais, quatro colônias de isolamento forçado dos doentes de hanseníase, em Bambuí (Centro-Oeste), Ubá (Zona da Mata), Betim (Região Metropolitana de Belo Horizonte) e Três Corações (Sul de Minas).
O deputado chamou atenção para o fato de, por anos, a causa ter sido invisibilizada, fato que ajudou a reforçar a dor, o sofrimento, o preconceito. “O que a gente está fazendo aqui hoje é muito importante e o governo tem que se comprometer com a justa indenização dessas pessoas. Indenização a meu ver, hoje, irrisória. Estamos falando de dezenas de pessoas que perderam o convívio familiar, foram violentadas”.
Lei é um avanço e descumprimento sinaliza retrocesso:
A Lei 23.137 determina três condições para justificar o pagamento das indenizações. Uma delas é que o requisitante deve ter sido encaminhado a educandários, creches e preventórios ou permanecido nas colônias separados dos pais ou do convívio social; deve receber até quatro salários mínimos e o solicitante não pode receber o benefício concedido pela Lei Federal 11.520, de 2007.
O presidente da Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais de Minas Gerais e integrante do Somos Todos Colônia, Carlos Augusto dos Passos Martins, ressalta que a lei é uma conquista, um marco, mas que ainda falta muito a ser feito. “O primeiro passo foi trazer esse tema para dentro da Assembleia e ninguém foi excluído dessa lei. O valor pode não ser o ideal e nós sabemos que não é porque nunca vai reparar o que todos passaram. A nossa luta agora é pelo cumprimento e pela melhoria dessa proposta”, detalha.
Proposta que vai jogar luz à vida de Maria Aparecida (59 anos), moradora de uma colônia em Ubá. Da segregação dos pais ela lembra pouco ou quase nada, já que era muito criança. Mas, hoje, ela reconhece que a valorização do tema é para trazer pra todos uma palavra muito dita e pouco praticada. “Traz dignidade para gente, com certeza”, finaliza.