Em sessão do Plenário realizada nesta quarta-feira, 12 de novembro, foi aprovado em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 3.441 de 2022, que incluí as pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária, como pessoas com deficiência, no âmbito do Estado de Minas Gerais. O projeto, de autoria do Deputado Betão (PT), foi protocolado em 2022, a partir da demanda apresentada pela própria Associação Brasileira de Pessoas com Linfedema e Familiares (ABRALINFE).

O PL segue para sanção do governador Romeu Zema. Pelo dispositivo, pessoas diagnosticadas com linfedema poderão usufruir dos mesmos direitos de pessoas com outras deficiências, como a requisição de jornadas de trabalho diferenciadas, solicitação de adaptações ao ambiente de trabalho, medicação e tratamentos gratuitos em postos de saúde, dentre outros. O PL estabelece que, para acessar esses benefícios, será necessária a apresentação de laudo fornecido por médico ou fisioterapeuta credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada, devidamente inscrito no seu respectivo órgão e/ou conselho de classe, que ateste a condição do paciente.

Ainda em abril de 2025, foi sancionada a lei 25.219/2025, que institui o Programa de Diagnóstico e Tratamento do Linfedema, no âmbito do Estado de Minas Gerais, também de autoria do deputado Betão (PT).

O que é o Linfedema?

O linfedema é uma disfunção do sistema linfático caracterizada pelo acúmulo anormal de líquido nos tecidos, geralmente nos braços ou nas pernas, causando inchaço, dor e limitações funcionais. Trata-se de uma condição crônica que requer acompanhamento médico, cuidados contínuos e apoio adequado para garantir qualidade de vida às pessoas afetadas.

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