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Lei proposta por Betão (PT), que proíbe motoristas exerçam a função de cobrador

Lei proposta por Betão (PT), que proíbe motoristas exerçam a função de cobrador, passa a valer em Juiz de Fora

Deputado estadual Betão (PT) defende inciativas que garantam e resguardem os direitos dos trabalhadores

Mais uma vitória em prol dos trabalhadores! Foi sancionado nessa quarta-feira (06), em Juiz de Fora, a Lei 13.838, de autoria do agora deputado estadual Betão (PT), que proíbe a dupla função no transporte público da cidade. Na prática o texto proíbe que motoristas exerçam a função de cobrador durante a jornada diária.

O objetivo da lei é garantir a segurança dos motoristas, garantindo que o mesmo fique focado no trânsito, e não na execução de uma função que deve ser feita por um trabalhador específico. “A dupla função coloca em risco os trabalhadores e passageiros e ameaça o emprego de uma categoria inteira, inclusive ameaçada publicamente com a possibilidade de extinção da função através de demissão em massa. A aprovação da lei é uma vitória da categoria, dos usuários do transporte público e de toda a população de Juiz de Fora! Continuaremos na luta por nenhum direito a menos”, reforça Betão.

Em nota, o Sindicato dos Transportes Coletivos de Juiz de Fora (SINTTRO/JF), comemorou a decisão que resguarda direitos e protege os trabalhadores da categoria. De acordo com o presidente do Sindicato, Vagner Evangelista, “a vitória dos rodoviários de Juiz de Fora é motivo de orgulho para todos os rodoviários do Brasil, pois servirá de exemplo para que outros colegas lutem em suas cidades pelos cobradores. É muito bom saber que hoje milhares de cobradores irão dormir de cabeça leve, pois agora eles têm o emprego garantido em lei”, reforçou destacando a atuação do vereador Betão, hoje deputado estadual, como defensor da causa.

A nova lei determina ainda que as empresas caso elas desobedeçam o determinado, receberão inicialmente em advertência por escrito e no caso de reincidência, aplicação de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada infração autuada.

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