“Os moradores não estão sozinhos. Iremos estadualizar o debate sobre o fechamento da Escola Rural no distrito de Lima Duarte” garante Betão, vice-presidente da Comissão de Educação da ALMG
Todos os dias, crianças com idades entre 4 e 10 anos saem de casa, às 5 e meia da manhã para chegarem a tempo na aula que começa às 7h. No percurso de 18 quilômetros, as crianças trafegam sem cinto de segurança, não tem garantia de assento individual e no trajeto não há acompanhamento de um responsável. Essa é a dura realidade vivida pelas comunidades de São José dos Lopes e dos Laranjeiras, distritos de Lima Duarte, que será debatida em Audiência Pública, na Câmara Municipal da cidade na próxima segunda-feira, 08 de abril.
O deputado estadual, Betão (PT/MG), vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) garantiu que os moradores não estão sozinhos. “Iremos estadualizar o fechamento dessa escola. Quando a escola não interioriza, as crianças ficam sem instrução; ou as famílias são obrigadas a se mudar para as cidades, engrossando as fileiras de desempregados ou subempregados dos centros urbanos.”
A comunidade quer saber o porquê do fechamento da Escola Municipal José Dôndici que funcionava no Distrito de São José dos Lopes e atendia a 33 crianças da zona rural. Segundo a professora do município, Beatriz Barral, integrante do Conselho Municipal de Educação, o Executivo fechou a escola de forma súbita sem debate prévio com os moradores e os integrantes do conselho. “O prefeito simplesmente comunicou o fechamento. Alegou falta de recursos e nem sequer se preocupou em comprovar qualquer de suas alegações”, informa a professora.
A advogada, Rosana Lilian, assessora jurídica do deputado estadual Betão ( PT/MG) e do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro/JF) garante que o fechamento da escola desrespeita o artigo 28 da Lei 9.393/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) modificada pela Lei 12.960/14, a qual criou uma etapa procedimental para que se promova o fechamento de escolas em área rural. “Municípios não podem fechar escolas rurais sem consultar o órgão normativo do sistema de ensino, analisar o impacto da ação e ouvir as manifestações da comunidade escolar”, declara.
Além da lei que criou procedimento específico para fechar escolas da zona rural, o artigo 4º da LDB e o artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) asseguram que o educando, a partir de 4 anos estude o mais próximo possível da sua residência.
Daniel de Paula Silva integra a associação de moradores da comunidade de São José dos Lopes. Ele tem uma filha de 3 anos e um enteado de 18. O enteado já foi aluno da escola e a filha ingressaria no próximo ano. Para ele, a preocupação do prefeito deveria ser com o estudante. “A escola deve ir à criança e não ao contrário. Um governante que se preocupa com a educação da população deveria manter a nossa escola rural aonde ela sempre funcionou”.
Para o professor da rede municipal de Lima Duarte, Wellington Souza, que integra o Fórum Regional de Educação do Campo, algumas mães já estão deixando de enviar as crianças para a escola. “Sem escola perto de casa a tendência é o aluno abandonar os estudos e ficar em desvantagem de oportunidades no campo ou na cidade”, finaliza o educador.
A procuradora-geral do município de Lima Duarte, Tamara Úrsula, informou que a paralisação das atividades da escola será mantida. Por último ela negou que haja irregularidades com o transporte de alunos e complementou que, caso a paralisação se mantenha por até 2 anos, a escola fechará as portas permanentemente.