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Serviços gratuitos em cartórios deverão ser expostos aos cidadãos

Projeto de Lei de autoria do deputado Betão quer dar mais visibilidade aos serviços gratuitos, muitas vezes desconhecidos pela população

Dentro de pouco tempo os cartórios de Minas Gerais terão que expor por meio de placas e cartazes os serviços gratuitos oferecidos aos cidadãos. A determinação veio a partir do Projeto de Lei 481/2019, de autoria do deputado Betão, criado com objetivo de informar aos trabalhadores e trabalhadoras de Minas Gerais sobre os seus direitos quanto à gratuidade dos serviços. O texto foi aprovado hoje em primeiro turno no Plenário da Assembleia Legislativa e agora segue para votação para segundo turno nas comissões.

“Sabemos que serviços de cartório às vezes não são baratos e que dependendo do valor pode pesar no orçamento dos trabalhadores de Minas Gerais. Por isso é importante destacar nos cartórios quais serviços são gratuitos, evitando o pagamento desses”, explica o autor da matéria também apresentada em Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, e hoje aplicada como Lei Municipal

“Não sabia que existiam serviços gratuitos em cartórios e achei a ideia ótima, principalmente porque ela nos ajuda a saber quais são os nossos direitos à gratuidade”, disse a representante comercial Viviane Gonçalves. Para ela o projeto é um serviço público de grande utilidade, principalmente para quem é de baixa renda. “Serviços de cartório geralmente são muito caros e para quem não tem condições pesa no bolso. Imagina uma família que não tem condições nem de registrar o filho no cartório, que dirá pagar por outros serviços. Espero que esse projeto vire logo lei”, reforça a representante.

Em Juiz de Fora, cidade onde o tema já é lei, tem gente que aprova que o projeto seja extensivo para toda Minas Gerais. “Eu acho muito importante que o cartório mostre que a gente tem acesso a essas gratuidades, assim o cidadão consegue gastar menos, conhecendo seus direitos. Já pagamos muito para serviços de cartório”, argumenta o empresário André Luís de Castro. “Vou procurar conhecer melhor a Lei para reivindicar meus direitos”, finaliza.

De acordo com o texto, os cartórios do Estado de Minas Gerais, deverão afixar placas ou cartazes, em local visível ao público, informando sobre os serviços gratuitos. O direito à gratuidade é para a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. São essas pessoas que têm direito à gratuidade da Justiça, na forma da lei.

Mais um item que com a nova lei deverá ser destacado quanto à gratuidade para pessoas que comprovem que não tem condições de custear as despesas é a habilitação para o casamento, com isenção do registro e a primeira certidão isentos de selos, emolumentos e custas.

Quais serviços são gratuitos?

Os cidadãos não pagam por certidões de nascimento e óbito desde que sejam a primeira via, conforme artigo 1512 do Código Civil de 2002.

Os cidadãos, que ainda sejam reconhecidamente pobres, acumulam também isenção em outras certidões, como a do casamento, conforme determina o artigo 30 da lei 6015/73 com as alterações trazidas pela lei 9534/97.

Vale ressaltar que o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou por outra pessoa, no caso de analfabetos.

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