Projeto de Lei de autoria do deputado Betão quer dar mais visibilidade aos serviços gratuitos, muitas vezes desconhecidos pela população
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Dentro de pouco tempo os cartórios de Minas Gerais terão que expor por meio de placas e cartazes os serviços gratuitos oferecidos aos cidadãos. A determinação veio a partir do Projeto de Lei 481/2019, de autoria do deputado Betão, criado com objetivo de informar aos trabalhadores e trabalhadoras de Minas Gerais sobre os seus direitos quanto à gratuidade dos serviços. O texto foi aprovado hoje em primeiro turno no Plenário da Assembleia Legislativa e agora segue para votação para segundo turno nas comissões.
“Sabemos que serviços de cartório às vezes não são baratos e que dependendo do valor pode pesar no orçamento dos trabalhadores de Minas Gerais. Por isso é importante destacar nos cartórios quais serviços são gratuitos, evitando o pagamento desses”, explica o autor da matéria também apresentada em Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, e hoje aplicada como Lei Municipal
“Não sabia que existiam serviços gratuitos em cartórios e achei a ideia ótima, principalmente porque ela nos ajuda a saber quais são os nossos direitos à gratuidade”, disse a representante comercial Viviane Gonçalves. Para ela o projeto é um serviço público de grande utilidade, principalmente para quem é de baixa renda. “Serviços de cartório geralmente são muito caros e para quem não tem condições pesa no bolso. Imagina uma família que não tem condições nem de registrar o filho no cartório, que dirá pagar por outros serviços. Espero que esse projeto vire logo lei”, reforça a representante.
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Em Juiz de Fora, cidade onde o tema já é lei, tem gente que aprova que o projeto seja extensivo para toda Minas Gerais. “Eu acho muito importante que o cartório mostre que a gente tem acesso a essas gratuidades, assim o cidadão consegue gastar menos, conhecendo seus direitos. Já pagamos muito para serviços de cartório”, argumenta o empresário André Luís de Castro. “Vou procurar conhecer melhor a Lei para reivindicar meus direitos”, finaliza.
De acordo com o texto, os cartórios do Estado de Minas Gerais, deverão afixar placas ou cartazes, em local visível ao público, informando sobre os serviços gratuitos. O direito à gratuidade é para a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. São essas pessoas que têm direito à gratuidade da Justiça, na forma da lei.
Mais um item que com a nova lei deverá ser destacado quanto à gratuidade para pessoas que comprovem que não tem condições de custear as despesas é a habilitação para o casamento, com isenção do registro e a primeira certidão isentos de selos, emolumentos e custas.
Quais serviços são gratuitos?
Os cidadãos não pagam por certidões de nascimento e óbito desde que sejam a primeira via, conforme artigo 1512 do Código Civil de 2002.
Os cidadãos, que ainda sejam reconhecidamente pobres, acumulam também isenção em outras certidões, como a do casamento, conforme determina o artigo 30 da lei 6015/73 com as alterações trazidas pela lei 9534/97.
Vale ressaltar que o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou por outra pessoa, no caso de analfabetos.