Você está visualizando atualmente Decreto é aprovado pela Assembleia e Minas Gerais entra em estado de calamidade pública devido ao Coronavírus

Decreto é aprovado pela Assembleia e Minas Gerais entra em estado de calamidade pública devido ao Coronavírus

Aprovado na tarde de hoje, por 75 votos, o Projeto de Resolução 20/20 enviado pelo governo de Minas Gerais, que reconhece até o dia 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública em Minas Gerais, causada pela pandemia do agente coronavírus Covid-19.

“Votei a favor do decreto de calamidade pública em Minas Gerais por entender que o momento é de extrema preocupação e que além do isolamento e cuidado com a população, o Legislativo deve agir em defesa do povo mineiro”, disse Betão que participou online da votação remota, realizada pela primeira vez pela Assembleia.

Segundo Betão é importante “taxar as grandes fortunas, revogar imediatamente a EC 95 e romper com a Lei de Responsabilidade Fiscal para que possamos investir em saúde pública e manter trabalhadores com uma renda básica durante esse período grave. Nossa luta é pela saúde e renda da população, porque o que está em jogo são milhões de vidas nesse país. Não é possível admitir tanta irresponsabilidade como a declarada pelo presidente na noite de ontem, “, disse em seu pronunciamento feito de Juiz de Fora, Zona da Mata.

Entenda como funciona o decreto

Segundo o texto aprovado, as medidas contidas no decreto do governador são a suspensão da contagem de prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o retorno da despesa total com pessoal e da dívida consolidada do Estado.

O decreto determina ainda que Minas Gerais também ficará dispensada de atingir os resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, bem como de realizar licitações públicas para contratações de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.

Será permitida a ocupação e o uso temporário de bens e serviços necessários ao enfrentamento da crise, com a garantia de “indenização justa, em dinheiro e imediatamente após a cessação de calamidade pública, dos danos e custos decorrentes”.

O texto determina que tais medidas serão definidas por dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração pública e submetidas à ratificação do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 (Comitê Extraordinário Covid-19).

É importante lembrar que Minas Gerais segue as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) que determina o isolamento de pessoas com mais de 60 anos, das citadas como grupo de ricos (com doenças crônicas, como diabetes, problemas respiratórios, ou com quadro de saúde debilitado).

Em Minas Gerais, nas últimas semanas, houve ainda a orientação do governo do Estado para fechamento do comércio, das escolas estaduais, municipais e particulares, permitindo somente que serviços básicos como farmácias, supermercados, hospitais e transporte (com redução e restrições), funcionem.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.