Juiz de Fora se antecipa e medida é anunciada nessa quarta-feira; cidade da Zona da Mata decreta estado de calamidade e já conta com 93 casos confirmados de COVID-19
Mais proteção e medidas para conter a expansão da doença em Minas Gerais; pensando nisso a Assembleia aprovou hoje o Projeto de Lei que obriga a utilização de máscaras cirúrgicas para consumo nos estabelecimentos comerciais do Estado de Minas Gerais, durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“A Assembleia está atenta e tem tomado todas as medidas cabíveis para conter a pandemia no Estado. Estamos trabalhando de forma incessante para que não haja a flexibilização da quarentena e que mais medidas em defesa da saúde sejam tomadas”, disse Betão, lembrando que neste momento é também necessário lutar pela revogação imediata da Emenda Constitucional 95, além de outras medidas para a valorização do SUS.
De acordo com o PL, a determinação é válida para os funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários e metroviários, além dos demais espaços públicos que estejam em funcionamento previsto no decreto, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública.
Segundo a proposição, a medida veio para que sejam tomadas ações cabíveis para colaborar com a prevenção e precaução contra a doença no Estado. “Uma das formas de transmissão da doença é a disseminação de gotículas respiratórias suspensas no ar por indivíduos infectados ao falarem, tossirem ou espirrarem”, detalha o projeto.
“As máscaras de proteção atuam como barreiras físicas, reduzindo a dispersão do vírus pelo ambiente quando usadas pelas pessoas infectadas, e a possibilidade de contato com as gotículas contaminadas, ao serem utilizadas por quem está exposto ao risco de infecção”, justifica o texto do projeto, que ainda destaca “dessa maneira, o seu uso nos estabelecimentos comerciais, como propõe o projeto em pauta, pode contribuir para a redução da velocidade de propagação da Covid-19”.
Sobre a responsabilidade de fornecimento das máscaras
Aos donos de estabelecimentos, um alerta: caberá às entidades e estabelecimentos fornecer as máscaras e os demais itens de prevenção e proteção de forma gratuita aos seus funcionários. O texto do projeto fala também que, sempre que possível, serão ofertados aos consumidores e usuários os itens e recursos para sua higienização pessoal.
Vale frisar que o descumprimento das medidas estabelecidas sujeitará aos infratores a sanções previstas no Código de Saúde do Estado ou no Código de Defesa do Consumidor.
Uso de máscaras integra o guia atualizado da Organização Mundial de Saúde
Para os que ainda tem dúvidas, no último dia 6 de abril a OMS atualizou seu guia sobre as práticas de prevenção ao Covid-19, dentre elas instruindo quanto ao uso de máscaras cirúrgicas e caseiras. Segundo o guia, as máscaras são mais recomendadas às “pessoas idosas e com doença cardiovascular e diabetes mellitus – podem ter mais chances de desenvolver uma doença grave ou morrer”, conforme o texto.
O guia conta também com outra orientação sobre como usar e quando descartar as máscaras. “Deve-se levar em conta o cenário em que a população vive em termos de densidade populacional, de risco de propagação rápida (por exemplo, ambientes fechados, comunidades carentes, acampamentos) e de capacidade de adotar o distanciamento físico (por exemplo, em um ônibus)”, orienta. Todas as dicas e orientações você pode acessar no link : (https://www.who.int/publications-detail/advice-on-the-use-of-masks-in-the-community-during-home-care-and-in-healthcare-settings-in-the-context-of-the-novel-coronavirus-(2019-ncov)-outbreak)
Juiz de Fora quer mais proteção no combate à doença
Após o reconhecimento do estado de calamidade pela Almg, a cidade da Zona da Mata mineira está em busca de medidas para tentar conter o avanço da doença no município. Com 93 casos confirmados e mais de 1300 suspeitos. Em Minas Gerais já são 33 mortes e 958 casos confirmados.
“O Decreto 13.897/2020 continua em vigor da mesma forma que está. Devemos reeditar algumas medidas nos próximos dias, mas muito mais no sentido de orientar e estimular ações que aprofundem medidas não farmacológicas, como a própria utilização das máscaras, tornando o uso obrigatório para que as pessoas possam ter acesso a espaços públicos. Na verdade, não é o momento de relaxar nenhuma decisão do decreto. Nós sabemos e entendemos as dificuldades e as consequências futuras na economia, mas, hoje, o objetivo maior é a preservação de vidas”, disse o Prefeito em coletiva nessa quarta-feira em resposta aos pedidos de grupos da cidade de flexibilização da quarentena.