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Deputado Betão quer que número de leitos em Minas sejam divulgados em sites oficiais enquanto durar a pandemia

Medida permitirá que o Estado e as cidades tenham maior controle da utilização dos leitos e que trabalhe com dados reais de locação

Uma semana após acionar o Ministério Público para falar da falta de leitos em Juiz de Fora e na macrorregião Sudeste, o deputado Betão apresentou também um Projeto de Lei para que o número de leitos em Minas Gerais sejam divulgados em sites oficiais enquanto durar a pandemia. A ideia do PL 1.954/2020 é tornar acessível a todos os mineiros a disponibilidade de leitos clínicos e leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), da rede SUS e rede conveniada, em hospitais de todas as regiões do Estado, enquanto persistir a pandemia de Covid-19.

Caso já fosse Lei, a Zona da Mata, especificamente a cidade de Juiz de Fora, teria mais clareza na discussão quanto a disponibilidade de leitos para os casos de coronavírus.

Na representação feita ao Ministério Público constava que Juiz de Fora precisa de 304 leitos de UTI do Sistema de Único de Saúde para o combate à Covid-19, mas que até o momento conta apenas com 134, os quais não são exclusivos para atendimento dos casos da doença.

A previsão foi elaborada pelo Município de Juiz de Fora em parceria com a Universidade Federal (UFJF), os quais garantem que o número deve ser atingido até final de junho sob pena de o sistema de saúde da região entrar em colapso.

“É importante que o Projeto vire Lei rapidamente para que a população acompanhe quantos leitos tem na sua cidade, porque em caso de municípios como Juiz de Fora, que até o momento não houve nenhum investimento e os casos de contaminação pela Covid-19 só crescem, fica mais fácil de pressionar o poder público e exigir recursos para conter a pandemia”, reforça Betão, que tem levado à discussão à todos os municípios da Zona da Mata.

Betão lembrou ainda que com o site, fica mais fácil cobrar do governo de Minas Gerais o cumprimento de ações como o Plano de Contingência, cuja a previsão há mais de 30 dias era da necessidade de se instalar 229 leitos clínicos e 92 leitos de UTI exclusivos para atendimento da Covid-19 na Macrorregião Sudeste de Juiz de Fora, previsão essa que ainda não foi efetivada.

Entenda como será o funcionamento da Lei

Quando virar Lei ficará sob responsabilidade do Poder Executivo a obrigação de disponibilizar, enquanto persistir a pandemia de Covid-19, o número de leitos clínicos e leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) existentes, bem como a estimativa de ampliação dos mesmos. Os dados serão disponibilizados em cada macrorregional de saúde do Estado de Minas Gerais.

A divulgação dos leitos deverá ser feita por meio dos sítios eletrônicos oficiais, sendo dever do Poder Executivo manter as informações sempre atualizadas levando em consideração critérios como quantidade total de leitos clínicos e leitos de UTI da rede SUS e rede conveniada no Estado, bem como a taxa de ocupação dos leitos.

Para o médico Thallys de Padua, a medida além de muito transparente com a população, pode evitar também crimes e casos de corrupção. “Eu acho muito importante um projeto como esse, que dá para a gente a noção de quantos leitos existem em Minas e por região, principalmente agora, na época da pandemia, onde há hospitais superlotados. É obrigação também da população fiscalizar todos os recursos do Estado. Hoje nós vemos algumas notícias de corrupção ligadas a hospitais, a respiradores e também a leitos, por isso, caso vire lei, esse projeto vai ajudar a população a fiscalizar de forma clara os recursos e os leitos no Estado”, finalizou.

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