Lei Municipal de 2011, de autoria do deputado Betão, determina a obrigatoriedade da instalação de medidores individuais de consumo de água em prédios residenciais e comerciais com mais de 10 unidades
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Em encontro com os moradores do Residencial Parque das Águas II, no bairro Monte Castelo, em Juiz de Fora, Betão discutiu a importância do cumprimento da Lei 12.488/2011, de sua autoria, que determina a obrigatoriedade da instalação de medidores individuais de consumo de água em prédios residenciais e comerciais com mais de 10 unidades. Para que todos tenham acesso à legislação de forma rápida, o deputado estadual também enviou à Secretaria de Governo da cidade, um pedido para que seja viabilizada a implementação da legislação no Residencial.
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A instalação dos hidrômetros individuais é uma demanda antiga do local, que em 2019, graças à articulação do nosso mandato junto à Companhia de Saneamento Municipal (CESAMA), conseguiu a concretização da planta hidráulica do local, que hoje abriga cerca de 280 famílias. Esse documento é imprescindível para que fossem instaladas as torneiras de abertura em cada apartamento, visto que os hidrômetros individuais já estavam disponibilizados no local.
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Importância social do empreendimento
O Residencial Parque das Águas II é localizado no Bairro Monte Castelo, em Juiz de Fora. O empreendimento em questão foi viabilizado através de parceria entre a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora (PJF), por meio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora (EMCASA), e a Caixa Econômica Federal (CEF) no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV 2 do Governo Federal.