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Betão solicita ao IPSEMG informações sobre qual valor total e quantos beneficiários em Minas estão com pecúlio em atraso

A morte da professora Dila de Almeida e Silva Sampaio, da cidade de Guiricema, em abril de 2019, deu início a uma saga burocrática para que a família tivesse acesso ao pagamento do pecúlio, seguro pago por ela ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais durante anos.

Seu filho, Expedito Penido, conta que nem sabia que a mãe, por anos, havia pago o seguro, mas que ao levar toda a documentação para requerer a aposentadoria descobriu por meio do contracheque, que teria direito ao benefício. A partir daí as dores de cabeça começaram.

“Me deram uma lista enorme de documentos difíceis de se entender e a burocracia criada para se ter acesso ao benefício foi imensa, quase desistimos. Tive que criar uma nova conta bancária, ir à cidade de Ubá, resolver muitas coisas burocráticas e só agora, dois anos depois, recebi a informação de que terei acesso ao benefício”, conta angustiado ao relembrar as dificuldades.

Para que a realidade de Expedido não se torne cada vez mais frequente entre os mineiros, Betão apresentou por meio da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social um requerimento solicitando ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, informações sobre o valor total referente a pecúlio em atraso a ser pago pelo Ipsemg.

O documento requer ainda que seja informado o número total de beneficiários que já deveriam ter recebido o seguro até a presente data (data do documento) e que seja informado ainda o valor destinado ao pagamento mensal dos beneficiários ainda em débito.

Betão pediu também que o IPSEMG apresente uma previsão de quando vai quitar os valores em débito e que dê clareza à legislação que rege o prazo máximo para o pagamento dos pecúlios.

“É um absurdo famílias que pagaram a vida toda um valor que não é barato, não terem acesso de forma rápida e clara a esse seguro, alguns levando mais de dois anos para conseguirem uma resposta positiva do IPSEMG. É um direito dos familiares ter acesso a esse recurso, assim como é dever do Estado liberar e prover esses valores”, finaliza Betão.

Saiba mais sobre o pecúlio do Ipsemg

Quem tem direito?

Segundo o estatuto do próprio Instituto, nos termos do art. 25 do Decreto 45.514/2010, adquirem direito ao Pecúlio, na seguinte proporção: I- metade ao cônjuge sobrevivente; II- metade aos herdeiros do falecido, observada a ordem de sucessão. Para mais informações sobre o benefício é importante acessar o link . 

Se você também está com o Pecúlio em atraso, entre em contato com o nosso mandato por meio das redes sociais.

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