Proposição apresentada pelo deputado Betão (PT) foi devido ao alto índice de denúncias na ANS e em hospitais da rede particular em Minas
Quem precisar de internação nos hospitais da rede particular de Minas Gerais terá uma garantia a mais dos seus direitos assegurada pelo Projeto de Lei 480/2019 de autoria do deputado Betão, que determina a inserção de placas nos hospitais da rede privada indicando a proibição de exigência de depósito de qualquer natureza, para garantia do internamento de doentes em situação de urgência e emergência. O PL, aprovado hoje em Plenário, em breve deve se tornar Lei.
Apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) condenar a exigência do chamado “cheque-caução” ou qualquer outro tipo de garantia financeira como pré-requisito para atendimento em hospitais e clínicas particulares conveniados aos planos de saúde, há inúmeras denúncias registradas na Agência e direcionadas ao nosso mandato sobre o assunto.
Com as placas de sinalização será mais fácil os consumidores identificarem a garantia da não cobrança nos hospitais e clínicas particulares. Para Betão, que desde o começo da pandemia tem apresentado proposições em defesa dos consumidores e para o combate à pandemia (acesse aqui o link: https://bit.ly/3wd25w4), a nova lei joga luz a um direito garantido aos usuários.
“Essa postura de cobrança antecipada constrange os consumidores que procuram atendimento hospitalar na rede conveniada com o seu plano de saúde. São pessoas que, muitas vezes estão em situação de dificuldade em função dos desgovernos Bolsonaro e Zema, que agravaram a crise na pandemia, e que não podem arcar com uma despesa a mais. Diante desse cenário, nosso Projeto de Lei vai dar mais aplicabilidade à instrução normativa da ANS, protegendo os consumidores, por meio da divulgação ampla da proibição.”, explica Betão.
Betão reforça Legislação e mecanismo de cobrança da ANS
Desde 2012 os usuários do Plano de Saúde particular tem esse respaldo quanto a não cobrança de nenhuma quantia prévia para o atendimento devido à LEI Nº 12.653, de 28 de maio, entretanto essa não é a realidade nos hospitais de todo o Brasil. Segundo a Lei, no art. 135-A está previsto no Código Penal, o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia.
A RN 44/2003, expedida pela ANS, que protege o consumidor desses abusos, em artigo 1º, expressa claramente a vedação dos credenciados em cobrar dos pacientes, assim como no CDC (Código de Defesa do Consumidor), onde também é condenada cobrança desse tipo de garantia.
“Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial pode gerar detenção, de três meses a 1 ano, e multa”, conforme o texto da lei.
Com a norma aprovada pelo deputado Betão, será mais fácil a identificação desse direito por meio dos usuários que saberão, de pronto, sobre garantia por lei da obrigatoriamente do cumprimento da mesma.