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Proposta do deputado Betão exige sinalização contra cobrança indevida de depósito como garantia ao atendimento em hospitais da rede particular

Proposição apresentada pelo deputado Betão (PT) foi devido ao alto índice de denúncias na ANS e em hospitais da rede particular em Minas

Quem precisar de internação nos hospitais da rede particular de Minas Gerais terá uma garantia a mais dos seus direitos assegurada pelo Projeto de Lei 480/2019 de autoria do deputado Betão, que determina a inserção de placas nos hospitais da rede privada indicando a proibição de exigência de depósito de qualquer natureza, para garantia  do internamento de doentes em situação de urgência e emergência. O PL, aprovado hoje em Plenário, em breve deve se tornar Lei.

Apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) condenar a exigência do chamado “cheque-caução” ou qualquer outro tipo de garantia financeira como pré-requisito para atendimento em hospitais e clínicas particulares conveniados aos planos de saúde, há inúmeras denúncias registradas na Agência e direcionadas ao nosso mandato sobre o assunto. 

Com as placas de sinalização será mais fácil os consumidores identificarem a garantia da não cobrança nos hospitais e clínicas particulares. Para Betão, que desde o começo da pandemia tem apresentado proposições em defesa dos consumidores e para o combate à pandemia (acesse aqui o link: https://bit.ly/3wd25w4), a nova lei joga luz a um direito garantido aos usuários.

“Essa postura de cobrança antecipada constrange os consumidores que procuram atendimento hospitalar na rede conveniada com o seu plano de saúde. São pessoas que, muitas vezes estão em situação de dificuldade em função dos desgovernos Bolsonaro e Zema, que agravaram a crise na pandemia, e que não podem arcar com uma despesa a mais. Diante desse cenário, nosso Projeto de Lei vai dar mais aplicabilidade à instrução normativa da ANS, protegendo os consumidores, por meio da divulgação ampla da proibição.”, explica Betão.

Betão reforça Legislação e mecanismo de cobrança da ANS

Desde 2012 os usuários do Plano de Saúde particular tem esse respaldo quanto a não cobrança de nenhuma quantia prévia para o atendimento devido à LEI Nº 12.653, de 28 de maio, entretanto essa não é a realidade nos hospitais de todo o Brasil. Segundo a Lei, no art. 135-A está previsto no Código Penal, o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia.

A RN 44/2003, expedida pela ANS, que protege o consumidor desses abusos, em artigo 1º,  expressa claramente a vedação dos credenciados em cobrar dos pacientes, assim como no  CDC (Código de Defesa do Consumidor), onde também é condenada cobrança desse tipo de garantia. 

 “Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial pode gerar detenção, de três meses a 1 ano, e multa”, conforme o texto da lei. 

Com a norma  aprovada pelo deputado Betão, será mais fácil a identificação desse direito por meio dos usuários que saberão, de pronto,  sobre garantia por lei da obrigatoriamente  do cumprimento da mesma.

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