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PL apresentado por Betão prevê mais transparência na divulgação das renúncias de receitas fiscais

Se um mineiro quiser ter acesso aos dados e às renúncias das isenções tributárias oferecidas às empresas de Minas Gerais, provavelmente ele terá muita dificuldade para encontrar tais dados de forma sistematizada. Para ampliar o acesso às informações e facilitar o controle popular, o deputado estadual Betão (PT) apresentou o Projeto de Lei 2.047/2020, o qual dispõe sobre a divulgação desses dados no site do Portal da Transparência do Estado.

“Estamos falando de renúncias de receitas que poderiam ser investidas em políticas públicas nas áreas de Educação, Assistência Social e Saúde, por exemplo. Ao permitir que os mineiros tenham acesso a essas informações, eles poderão indagar ao administrador público sobre os porquês de se incentivar determinado setor econômico, ou quais as contrapartidas sociais oferecidas por aqueles setores e etc. Informação gera participação. Participação gera justiça social”, defende Betão.

Pela Lei Kandir, aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Minas passou a não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos primários e semielaborados submetidos à exportação. Como o Estado é um grande exportador de produtos primários, a desoneração fiscal oferecida ao setor de  mineração retirou R$ 135 bilhões dos cofres de Minas Gerais.

"É importante os mineiros terem ciência de renúncias fiscais como aquelas previstas na Lei Kandir, por exemplo, para que eles possam controlar as ações dos seus governadores e intervir na condução das políticas públicas”, explica Betão que também fará, ainda este mês, uma audiência pública para debater sobre os prejuízos do Estado com o novo acordo da Lei Kandir.

A idéia é que seja criada uma aba específica no Portal da Transparência intitulada “Renúncias Fiscais”. Nessa aba, seriam indicados quais as espécies de benefícios fiscais concedidos e quais os setores econômicos beneficiados. Além disso, pelo projeto de lei, o Estado deverá indicar a previsão anual das renúncias e isenções tributárias, bem como deverá indicar a evolução das mesmas por quadrimestre, possibilitando o acesso, em um só lugar, no mesmo arquivo, da data do início e do término do benefício fiscal.

O projeto também prevê a divulgação de tais dados por meio de mapas de distribuição regional dos benefícios, com gráficos dos setores econômicos atendidos.

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